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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3066 de 22 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a regulamentação da prática da pesca no Lago Paranoá

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Art. 7º

A fiscalização do fiel cumprimento da presente Lei ficará a cargo do IBAMA, SEMARH, da Polícia Florestal do DF e COOPELAP-DF.