Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3066 de 22 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a regulamentação da prática da pesca no Lago Paranoá
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A fiscalização do fiel cumprimento da presente Lei ficará a cargo do IBAMA, SEMARH, da Polícia Florestal do DF e COOPELAP-DF.