Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3055 de 22 de Agosto de 2002
Institui o Programa de Garantia de Acesso e de Permanência de Alunos do Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.