JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3055 de 22 de Agosto de 2002

Institui o Programa de Garantia de Acesso e de Permanência de Alunos do Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3055 /2002