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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3045 de 09 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a instalação de elevadores em blocos de habitação coletiva do Cruzeiro Novo – RA XI.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3045 /2002