Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3043 de 09 de Agosto de 2002
Institui o Programa de Assistência Pedagógica aos Alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal com defasagem de aprendizagem
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.