Artigo 39, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3042 de 09 de Agosto de 2002
Autoria do Projeto: Poder Executivo
Acessar conteúdo completoArt. 39
Não se aplica às empresas integrantes do orçamento de investimento o disposto no art. 36 e no Título VI da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único
As despesas com a aquisição de direitos do ativo imobilizado serão consideradas como investimento, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.