Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 3042 de 09 de Agosto de 2002

Autoria do Projeto: Poder Executivo

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Não se aplica às empresas integrantes do orçamento de investimento o disposto no art. 36 e no Título VI da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único

As despesas com a aquisição de direitos do ativo imobilizado serão consideradas como investimento, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.