Artigo 81, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 81
O licenciamento para instalação de meio de propaganda em área pública, poderá ser, a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada, por ato da autoridade concedente:
I
revogado, atendendo a relevante interesse público, com base na legislação vigente, ouvidos os órgãos técnicos competentes;
II
cassado, em caso de desvirtuamento da finalidade do documento concedido;
III
anulado, em caso de comprovação de ilegalidade ou irregularidade no procedimento de licenciamento ou na documentação apresentada ou expedida.