Artigo 6º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São considerados meios de propaganda, os elementos visuais utilizados para:
I
divulgação de produtos, serviços, marcas, promoções e eventos;
II
identificação de:
a
pontos turísticos;
b
edifícios públicos ou privados;