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Artigo 54, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 54

É permitida a veiculação de propaganda nos seguintes bens móveis:

I

veículos, trailers, reboques e similares em geral, de acordo com legislação específica;

II

equipamentos utilizados nas atividades de ambulantes, fixa no próprio equipamento, de acordo com modelo fornecido pelo órgão competente desde que este não ultrapasse o percentual de 40% (quarenta por cento) da área da superfície onde se encontra.

Art. 54, I da Lei do Distrito Federal 3035 /2002