Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 54
É permitida a veiculação de propaganda nos seguintes bens móveis:
I
veículos, trailers, reboques e similares em geral, de acordo com legislação específica;
II
equipamentos utilizados nas atividades de ambulantes, fixa no próprio equipamento, de acordo com modelo fornecido pelo órgão competente desde que este não ultrapasse o percentual de 40% (quarenta por cento) da área da superfície onde se encontra.