Artigo 105, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 105
Será determinada a retirada do meio de propaganda nos casos em que:
I
estiver em desacordo com os parâmetros definidos nesta Lei;
II
estiver em mau estado de conservação e não puder ser reparado. Subseção V Da Apreensão