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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3027 de 18 de Julho de 2002

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato com Associações de Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Empresas de Economia Mista do Distrito Federal

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Art. 2º

O contrato de comodato de que trata o artigo anterior terá como finalidade permitir a instalação das Associações mencionadas no artigo anterior nos imóveis da Administração Direta e Indireta, das Autarquias e das Empresas de Economia Mista do Distrito Federal.