Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3027 de 18 de Julho de 2002
Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato com Associações de Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Empresas de Economia Mista do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato de comodato de que trata o artigo anterior terá como finalidade permitir a instalação das Associações mencionadas no artigo anterior nos imóveis da Administração Direta e Indireta, das Autarquias e das Empresas de Economia Mista do Distrito Federal.