Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3027 de 18 de Julho de 2002
Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato com Associações de Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Empresas de Economia Mista do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de comodato com as Associações dos Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Empresas de Economia Mista do Distrito Federal.