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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3000 de 04 de Julho de 2002

Cria o Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3000 /2002