Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3000 de 04 de Julho de 2002
Cria o Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio terá um representante com assento no Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.