Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3000 de 04 de Julho de 2002
Cria o Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Distrito Federal, o Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC que atuará no atendimento das populações dos parcelamentos do solo denominados condomínios, regularizados ou em fase de regularização junto à Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários.