JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3000 de 04 de Julho de 2002

Cria o Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, no Distrito Federal, o Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC que atuará no atendimento das populações dos parcelamentos do solo denominados condomínios, regularizados ou em fase de regularização junto à Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3000 /2002