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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 2990 de 11 de Junho de 2002

Cria a Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito no Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

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Art. 15

Ficam extintos os cargos de Inspetor e Agente de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito de que trata a Lei n° 681, de 25 de março de 1994.

Art. 15

Fica extinto o cargo de Inspetor de Trânsito da Carreira Atividade de Trânsito de que trata a Lei n° 681, de 25 de março de 1994. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 3190 de 25/09/2003)