Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2978 de 10 de Maio de 2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recarga artificial de aqüíferos nas propriedades rurais e lotes em condomínios atendidos por poços tubulares para abastecimento de água
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo baixará normas sobre como serão construídos os sistemas de que trata esta Lei.