Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2978 de 10 de Maio de 2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recarga artificial de aqüíferos nas propriedades rurais e lotes em condomínios atendidos por poços tubulares para abastecimento de água
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam obrigados a instalarem Sistema de Recarga Artificial de Aqüíferos os proprietários de áreas rurais e de lotes em condomínios que se utilizem de poços tubulares para abastecimento de água, incluídos, entre eles, cisternas e poços semi-artesianos.