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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2978 de 10 de Maio de 2002

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recarga artificial de aqüíferos nas propriedades rurais e lotes em condomínios atendidos por poços tubulares para abastecimento de água

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Art. 1º

Ficam obrigados a instalarem Sistema de Recarga Artificial de Aqüíferos os proprietários de áreas rurais e de lotes em condomínios que se utilizem de poços tubulares para abastecimento de água, incluídos, entre eles, cisternas e poços semi-artesianos.