Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2977 de 10 de Maio de 2002
Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.