Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2977 de 10 de Maio de 2002
Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados da data da publicação.