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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2977 de 10 de Maio de 2002

Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.

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Art. 4º

As instalações dos aparelhos eliminadores de ar poderão ser feitas tanto pela CAESB como pelas empresas que comercializem esses equipamentos.