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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2977 de 10 de Maio de 2002

Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.

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Art. 2º

O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três meses subseqüentes à publicação da mesma.