Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2967 de 07 de Maio de 2002
Incentiva a prática do desporto entre servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Incentiva a prática do desporto entre servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal
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