JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2967 de 07 de Maio de 2002

Incentiva a prática do desporto entre servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 2967 /2002