Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 296 de 24 de Julho de 1992
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o triênio 1993-1995 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o triênio 1993-1995 e dá outras providências
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