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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 296 de 24 de Julho de 1992

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o triênio 1993-1995 e dá outras providências

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o triênio 1993-1995, estabelecendo, para o período, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Distrito Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.

Parágrafo único

– As diretrizes, os objetivos, as metas e as despesas a que se refere este artigo são especificadas nos Anexos desta Lei, observada a seguinte estruturação:

a

Anexo I – Fundamentos e Diretrizes Gerais;

b

Anexo II – Diretrizes Objetivos e Metas Setoriais;

c

Anexo III – Quadros de Despesas.