Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2938 de 08 de Abril de 2002
Determina a aplicação de penalidades a permissionários do Sistema de Transporte Público Coletivo, nos casos que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, com exceção da Lei n° 2.201, de 30 de dezembro de 1998.