JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2938 de 08 de Abril de 2002

Determina a aplicação de penalidades a permissionários do Sistema de Transporte Público Coletivo, nos casos que especifica

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, com exceção da Lei n° 2.201, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2938 /2002