Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2938 de 08 de Abril de 2002
Determina a aplicação de penalidades a permissionários do Sistema de Transporte Público Coletivo, nos casos que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constitui falta grave cometida por permissionário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal a cobrança a motoristas e cobradores, de valores recebidos em pagamento de passagens e subtraidos em decorrência de furto ou roubo, quando devidamente notificados à autoridade policial.