Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2936 de 08 de Abril de 2002
Dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica nos dias que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica nos dias que especifica
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