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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2936 de 08 de Abril de 2002

Dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica nos dias que especifica

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2936 /2002