Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 293 de 21 de Julho de 1992
Altera o art. 180 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se às disposições em contrário.
Altera o art. 180 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 e dá outras providências
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