Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 293 de 21 de Julho de 1992
Altera o art. 180 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 180 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.