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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 293 de 21 de Julho de 1992

Altera o art. 180 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 e dá outras providências

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Art. 2º

Fica acrescido ao art. 180 o § 1º, com a seguinte redação, renumerado o atual parágrafo único para § 2º : "Art. 180................................................................................................................ § 1º - Para efeito da atualização monetária de que trata o "caput" deste artigo, será adotada como índice a Unidade Padrão do Distrito Federal – UPDF, instituída pelo Decreto-Lei 2.316, de 23 de dezembro de 1986. § 2º - ......................................................................................................................."