Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2921 de 22 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a emissão de certificado de conclusão do ensino médio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a emissão de certificado de conclusão do ensino médio.
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