Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2921 de 22 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a emissão de certificado de conclusão do ensino médio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a emissão de certificado de conclusão do ensino médio.
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