Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 2915 de 06 de Fevereiro de 2002
Institui o Programa Jovem Trabalhador no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Programa Jovem Trabalhador no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
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