Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 2902 de 05 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a instituição de programa de apoio às mães solteiras
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a instituição de programa de apoio às mães solteiras
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