Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2902 de 05 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a instituição de programa de apoio às mães solteiras
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Dispõe sobre a instituição de programa de apoio às mães solteiras
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.