Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2902 de 05 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a instituição de programa de apoio às mães solteiras
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É lícita a concessão de incentivos às empresas ou cooperativas que participarem regularmente como doadores do programa de apoio às mães solteiras.