Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2902 de 05 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a instituição de programa de apoio às mães solteiras
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo deverá promover campanhas de divulgação e de incentivo à doação e participação da sociedade no programa de que trata esta Lei.