JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2902 de 05 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a instituição de programa de apoio às mães solteiras

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As Secretarias de Ação Social e de Saúde coordenarão as ações relacionadas com o funcionamento do programa de que trata esta Lei.