Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2902 de 05 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a instituição de programa de apoio às mães solteiras
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compõe o programa de apoio às mães solteiras o seguinte:
I
orientação, acompanhamento médico e psicológico durante e após a gestação;
II
orientação prática de cuidados com o recém-nascido;
III
noções sobre a importância da amamentação;
IV
assistência jurídica;
V
distribuição de roupas, alimentos e medicamentos aos recém-nascidos;
VI
distribuição de "cestas básicas" e medicamentos.
§ 1º
O disposto nos incisos I, II, III e IV poderá ser ministrado por voluntários, organizações não-governamentais – ONGs ou entidades públicas e privadas.
§ 2º
As doações de que tratam os incisos V e VI poderão ser realizadas por entidades não-governamentais – ONG, empresas privadas, pessoas físicas e jurídicas.