Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2902 de 05 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a instituição de programa de apoio às mães solteiras
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o programa de apoio às mães solteiras de baixa renda no âmbito do Distrito Federal.