Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 2893 de 23 de Janeiro de 2002
Autoriza a criação de subsidiária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a criação de subsidiária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB
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