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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2893 de 23 de Janeiro de 2002

Autoriza a criação de subsidiária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB

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Art. 7º

Fica outorgada concessão dos serviços públicos à Alvorada Ambiental S.A., com a finalidade de regular exploração dos serviços nos exatos termos fixados no art. 2° pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por uma única vez e igual período.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 2893 /2002