Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2893 de 23 de Janeiro de 2002
Autoriza a criação de subsidiária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Alvorada Ambiental S.A. terá um Conselho Fiscal, instalado na forma do Art. 161 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.