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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2893 de 23 de Janeiro de 2002

Autoriza a criação de subsidiária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB

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Art. 4º

A Alvorada Ambiental S.A. terá um Conselho Fiscal, instalado na forma do Art. 161 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2893 /2002