Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2893 de 23 de Janeiro de 2002
Autoriza a criação de subsidiária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Alvorada Ambiental S.A. será administrada por uma Diretoria composta por 2(dois) diretores, devidamente nomeados pela Companhia de Saneamento do Distrito Federal, sendo um deles o Diretor-Presidente.