JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2865 de 28 de Dezembro de 2001

Convalida atos praticados com base no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2865 /2001