Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2863 de 27 de Dezembro de 2001
Autoriza a alienação da participação societária do Governo do Distrito Federal na Empresa Pública de Transportes Coletivos de Brasília – TCB
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.