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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2863 de 27 de Dezembro de 2001

Autoriza a alienação da participação societária do Governo do Distrito Federal na Empresa Pública de Transportes Coletivos de Brasília – TCB

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante licitação sua participação societária na Empresa Pública de Transportes Coletivos de Brasília – TCB.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2863 /2001