Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2863 de 27 de Dezembro de 2001
Autoriza a alienação da participação societária do Governo do Distrito Federal na Empresa Pública de Transportes Coletivos de Brasília – TCB
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante licitação sua participação societária na Empresa Pública de Transportes Coletivos de Brasília – TCB.