JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2860 de 27 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com aves abatidas, suas partes e miudezas comestíveis efetuadas por abatedouros e frigoríficos até 30 de setembro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2860 /2001